Com o objetivo de alcançar os compromissos e objetivos previstos na legislação aplicável e vincular a sociedade aos princípios fundamentais nela consignados, nomeadamente no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, o Conselho de Administração da GEF-SGOIC, SA, sem deixar de atender às suas características, extensão e atividade, mormente no que se refere à gestão de organismos de investimento imobiliário fez aprovar uma Política de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação (doravante a “Política”), cujos contornos essenciais de seguida se identificam e que se encontram detalhados nas normas internas aplicáveis à atividade desta sociedade gestora.
A aprovação desta Política não deixou de ter em consideração a precaridade do normativo no que respeita à aplicação do mesmo aos organismos de investimento imobiliário geridos por esta sociedade gestora.
São princípios básicos desta Política que a atuação da GEF se paute por critérios de:
– Sustentabilidade, sociais e de governação no desenvolvimento da sua atividade, quer no que toca à sua gestão interna, quer no que respeita aos organismos de investimento que gere e administra visando um desenvolvimento contínuo e equilibrado no que respeita ao uso dos diversos recursos, procurando evitar tanto quanto possível o desperdício dos mesmos;
– Responsabilidade, consciente da sua integração no sector da gestão de organismos de investimento coletivo, ponderando sempre os riscos em matéria de sustentabilidade, não esquecendo nunca a natureza, características, dimensão e complexidade da sua atividade.
– Transparência, abrangendo neste item a natureza verdadeira, objetiva, atual e coerente da informação prestada ao exterior.
A Sociedade Gestora tem, por isso, como objetivo a incorporação de soluções responsáveis em matéria ASG, que permitam um desenvolvimento contínuo e equilibrado no uso de recursos, procurando evitar tanto quanto possível o desperdício dos mesmos.
A Política de Sustentabilidade aprovada tem como primeira preocupação o reconhecimento da importância deste tema na gestão de organismos de investimento imobiliários, nomeadamente na obrigação de proteção dos interesses dos seus respetivos Participantes, quer ao nível dos riscos relativos aos investimentos realizados, quer no incremento das oportunidades de investimento e aumento do valor acrescentado que os mesmos podem representar para os referidos Participantes.
A implementação da Política aprovada pela GEF faz-se sentir com maior incidência nos seguintes aspetos da sua atividade:
– ao nível da tomada de decisão de investimentos e da aferição dos aspetos ambientais no sentido da defesa e adaptabilidade às mudanças climáticas, à prevenção da poluição e defesa de uma economia cada vez mais sustentável, pese embora a precaridade do normativo imposto a este ramos especifico;
– ao nível da garantida dos aspetos de índole social nomeadamente a igualdade de tratamento, segurança e saúde no trabalho;
– ao nível da governação cabe ao Conselho de Administração a aprovação e alteração da Politica que se integra nas normas gerais do sistema de governação da sociedade, nomeadamente do seu Manual de Procedimentos;
– ao nível da gestão dos riscos, analisando a mitigação dos mesmos na gestão da sociedade e dos organismos de investimento que gere;
– ao nível da designação de um Técnico de ASG para apoio ao Conselho de Administração no acompanhamento, monotorização, cumprimento e divulgação da Política;
– ao nível da integração dos riscos em matérias de sustentabilidade na matriz geral de risco, aplicada à gestão dos diversos organismos de investimento que gere;
– ao nível da política remuneratória na tentativa de alcançar critérios definidores de uma remuneração justa, não discriminatória, equitativa que leva e à fidelização e motivação dos seus colaboradores e assegure o equilíbrio, a eficiência e diversidade das equipas. Neste âmbito são respeitados critérios essenciais de não discriminação na seleção de candidatos, nomeadamente não colocando em crise os princípios essenciais da igualdade de género, da contratação de colaboradores mais jovens, promovendo a formação contínua dos mesmos;
– ao nível do respeito pelos fatores de funcionamento de caracter profissional, familiar e social na adoção da sua politica remuneratória;
– ao nível da identificação e integração, a médio prazo, em projetos de natureza ambiental;
– ao nível da mobilidade pela aquisição de viaturas elétricas ou hibridas e adesão a sistemas de carregamento elétrico e pela limitação de viagens dos colaboradores, reduzidas ao mínimo com utilização preferencial de transportes públicos, nomeadamente o comboio
Sem prejuízo deste enquadramento mais reduzido dos contornos essenciais da Política ESG que passou a estar em vigor na GEF, SGOIC, S.A. o desenvolvimento da mesma encontra-se integrado no conteúdo mais vasto do seu Manual de Procedimentos Internos passível de divulgação sempre que para tal for justificadamente solicitado.