Divulgação Política ESG
Com o objetivo de alcançar os compromissos e objetivos previstos na legislação aplicável e vincular a sociedade aos princípios fundamentais nela consignados, nomeadamente no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, o Conselho de Administração da GEF-SGOIC, SA, sem deixar de atender às suas características, extensão e atividade, mormente no que se refere à gestão de organismos de investimento imobiliário fez aprovar uma Política de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação (doravante a “Política”), cujos contornos essenciais de seguida se identificam e que se encontram detalhados nas normas internas aplicáveis à atividade desta sociedade gestora.
Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade
O artigo 4.º, do Regulamento (UE) 2019/2088, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR) requer que os intervenientes no mercado financeiro assegurem transparência sobre a consideração ou não dos impactos negativos das suas decisões de investimento sobre fatores de sustentabilidade, estabelecendo o princípio “respeitar ou justificar”, consoante tenham ou não em consideração esses impactos, devendo ainda conseguir medir a dimensão dos mesmos e prestar essa informação. Consideram-se «fatores de sustentabilidade», para efeitos do mencionado Regulamento SFDR, as questões ambientais, sociais e de governo, o respeito dos direitos humanos, a luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, a corrupção e o suborno. No exercício da sua atividade, a GEF SGOIC SA aprovou uma Política de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação, a qual integra o respetivo Manual de Procedimentos Interno. Não obstante reconhecer a relevância desta matéria, a GEF SGOIC S.A. ainda não considera os impactos negativos das decisões de investimento realizadas por conta dos organismos de investimento coletivo sob sua gestão, estimando reunir condições para o efeito a curto/médio prazo. A presente declaração de não consideração dos impactos negativos sobre fatores de sustentabilidade dá assim cumprimento ao disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento SFDR e ao artigo 12.º, do Regulamento Delegado 2022/1288, da Comissão.