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Sustentabilidade

Divulgação Política ESG

Com o objetivo de alcançar os compromissos e objetivos previstos na legislação aplicável e vincular a sociedade aos princípios fundamentais nela consignados, nomeadamente no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, o Conselho de Administração da GEF-SGOIC, SA, sem deixar de atender às suas características, extensão e atividade, mormente no que se refere à gestão de organismos de investimento imobiliário fez aprovar uma Política de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação (doravante a “Política”), cujos contornos essenciais de seguida se identificam e que se encontram detalhados nas normas internas aplicáveis à atividade desta sociedade gestora.

Política ESG
GEF Política ESG Gestão de Ativos
investimento sobre os fatores de sustentabilidade GEF

Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

O artigo 4.º, do Regulamento (UE) 2019/2088, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR) requer que os intervenientes no mercado financeiro assegurem transparência sobre a consideração ou não dos impactos negativos das suas decisões de investimento sobre fatores de sustentabilidade, estabelecendo o princípio “respeitar ou justificar”, consoante tenham ou não em consideração esses impactos, devendo ainda conseguir medir a dimensão dos mesmos e prestar essa informação. Consideram-se «fatores de sustentabilidade», para efeitos do mencionado Regulamento SFDR, as questões ambientais, sociais e de governo, o respeito dos direitos humanos, a luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, a corrupção e o suborno. No exercício da sua atividade, a GEF SGOIC SA aprovou uma Política de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação, a qual integra o respetivo Manual de Procedimentos Interno. Não obstante reconhecer a relevância desta matéria, a GEF SGOIC S.A. ainda não considera os impactos negativos das decisões de investimento realizadas por conta dos organismos de investimento coletivo sob sua gestão, estimando reunir condições para o efeito a curto/médio prazo. A presente declaração de não consideração dos impactos negativos sobre fatores de sustentabilidade dá assim cumprimento ao disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento SFDR e ao artigo 12.º, do Regulamento Delegado 2022/1288, da Comissão.

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